sexta-feira, 17 de junho de 2011

Bolsista do Prouni terá duas vezes a duração do curso para usar benefício

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União ampliou de 1,5 vez para até duas vezes o total do curso o tempo que o estudante pode utilizar a bolsa do Prouni (Programa Universidade para Todos). Ou seja: se o curso for de quatro anos, o benefício pode ser usado em até oito, caso o aluno não consiga se formar no tempo certo.
Caso o estudante tenha conseguido a bolsa durante o curso, o novo prazo será descontado. Se, por exemplo, o bolsista foi selecionado no Prouni no segundo ano, de um curso de quatro, ele poderá usar o benefício por mais seis anos (o dobro da duração oficial menos os anos já cursados).
A duração a ser utilizada como critério pelo Ministério da Educação é a publicada no sistema e-MEC.
Para se candidatar, era preciso ter tirado no mínimo 400 pontos na média das cinco notas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 e não ter zerado a redação.

Como é

As bolsas concedidas podem ser integrais (100% da mensalidade) ou parciais de 50% ou 25%. São elegíveis para as bolsas totais, os "brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio", segundo a portaria publicada. No caso do abatimento parcial das mensalidades de 50% e de 25% , podem se inscrever "brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até três salários-mínimos".

Requisitos para o Prouni

Para se inscrever no programa de concessão de bolsas, os candidatos devem ter realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), não ter nenhuma diploma de curso superior e, ainda, atender a um dos critérios:
  • tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • tenham cursado o ensino médio completo em instituição
    privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • tenham cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
  • sejam portadores de deficiência;
  • sejam professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de
    pessoal permanente da instituição pública

O que é o Prouni

O Prouni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005. Segundo o MEC, ele tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes do ensino superior em instituições privadas. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.

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